Até recentemente, e ainda atualmente, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO –
era considerado documento necessário apenas para "regularizar" a admissão na
empresa, e podia ser obtido com qualquer médico em qualquer lugar. Era também
conhecido como "Atestado de Saúde Física e Mental" ou simplesmente "Atestado", e
solicitado, junto com outros documentos, pelos serviços de pessoal das empresas
para formalizar a contratação de seus empregados.
Houve época em que o "Atestado" era fornecido gratuitamente a quem fizesse
abreugrafia em determinados lugares, a qual era freqüentemente paga pelo
candidato a emprego, embora tal pagamento, bem como o do exame médico
ocupacional, já fossem, pelo Art. 168 da CLT, de responsabilidade da empresa.
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